quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Onde foi mesmo que ocorreu um terremoto?

Após a catástrofe sísmica que vitimou o povo do Haiti, um país europeu, atendendo aos reclamos de sua população solidária, enviou equipes de apoio e socorro; só que em vez de seguirem para o Caribe foram para o Oceano Pacífico, pensando que o local fosse o Taiti.

Registros do fato:

http://www.youtube.com/watch?v=MQMP7d4Qqr4

http://www.youtube.com/watch?v=EjcfeRV2xkQ&NR=1

Como houve novo terremoto ali por perto, no Chile, em vez de uma longa e complicada viagem para o destino original basta se deslocarem diretamente para o leste que encontrarão um novo destino. Como o Chile é comprido, provavelmente não se perderão...

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Incompetências aqui, ali e alhures

Leitor deste blog, atento e competente, envia-me site com locais onde certamente existem casos sugestivos e atuais de incompetência, “comuns desde os idos de Adão e Eva”:

http://www.alovelyworld.com/index2.html

Segundo meu colaborador, o Velho Testamento, o Novo e os inúmeros Recentes estão cheios de exemplos dessa capacidade tipicamente humana. Segundo Charles Robert Darwin, o competente naturalista e cientista inglês, entre os demais seres vivos, quem não é competente não sobrevive. Só os incompetentes humanos sobrevivem e até fazem brilhantes carreiras...

Fico grato pela colaboração, das mais competentes, e deixo aqui a solicitação aos leitores residentes ou que tenham visitados os locais indicados, de envio de comentários sobre a ocorrência local de incompetências, notável ramo da antropologia social.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Matrícula escolar: complicação inadmissível

Leitora brasiliense (ver primeiro comentário na postagem anterior) recorre a este blog para relatar problema que não deveria existir.

Ela mora no Lago Norte, em Brasília, e tem duas empregadas domésticas: a mais velha é a protagonista do caso na Vila Planalto; a mais jovem, recém chegada de Juazeiro, Bahia, deseja completar seu curso de nível médio e concorrer a uma vaga numa das universidades locais.

Na fase das negociações contratuais, com a família da moça baiana, foi feita a promessa de que a jovem teria todas as facilidades para estudar. A futura empregadora comprometeu-se, inclusive, de fazer, via Internet, a inscrição para a matrícula no curso supletivo da rede escolar da Secretaria de Educação.

Chegando a Brasília, as boas-vindas no aereoporto foram complementadas com o comprovante de inscrição no processo de matrícula. Depois do horror da primeira viagem de avião, sozinha, a boa notícia deu-lhe nova vontade de viver.

Logo no primeiro dia útil lá foi a moça ao colégio pré-determinado matricular-se, vibrando, quando então ocorreu o problema. Depois de satisfeitas todas as demais condições (histórico escolar, certidão de nascimento, identidade, CPF e o escambau) apareceu a exigência absurda: atestado de residência.

Poderiam ser apresentadas, por exemplo, contas de luz e água. Mas como, se é o patrão quem paga essas despesas e é em seu nome que as faturas são emitidas? A patroa, que esperava fora do colégio, interferiu e orientou a jovem a apresentar a declaração de inscrição que havia sido enviada pelo Correio em nome da candidata à matrícula, como comprovante de residência. NÃO ADIANTOU!!!! A COISA NÃO SERVIA PARA TAL.

Seria necessária a ida do patrão a um cartório preparar um substitutivo, com toda aquela parafernália cartorial.

Resta perguntar: será que a educação é mesmo prioritária no Brasil? Será que a educação não é mais prioritária para as autorides? Como deverá proceder jovem de rua, sem família, sem residência, sem identidade, sem CPF e sem CEP se quiser sair da armadilha social em que se encontra? Seria necessário, talvez, forjar um assalto para ser matriculado numa escola da FEBEM? A propósito, haverá escolas na FEBEM? Haverá escolas, nos presídios, para “autoridades” fajutas?

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Um caso na Vila Planalto, em Brasília


Cidadã residente na Vila Planalto, em Brasília, recorreu a este blog, por e-mail, solicitando a divulgação de uma reclamação aos órgãos “competentes” dos quais, pelos canais também “competentes”, não recebeu qualquer atenção.

Ver no mapa: a estrada Hotéis de Turismo passa entre a Vila Planalto e uma área, na parte superior do mapa, onde estão localizados importantes clubes sociais, mansões de aluguel para festas, luxuosos e aprazíveis condomínios, hotéis de inúmeras estrelas e fora do mapa, a cerca de dois quilômetros à direita, o Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente da República.

Pois é; sobre a linha vermelha, e na sua continuação para a esquerda, o Governo do Distrito Federal está duplicando a pista. Na parte correspondente à linha vermelha, ao longo de cerca de 700 metros, a obra está quase pronta, porém segmentada, sem bocas de lobo, escoamento pluvial, acostamento e meio-fio. Nenhuma máquina ou pessoal trabalhando. Como o trecho quase pronto não está aberto ao tráfego, crianças brincam por ali, a pé ou com bicicletas. Como alguns motoristas querem andar mais rapidamente, invadem o canteiro de obras para aproveitar os trechos do piso da pista já concluidos correndo, em alta velocidade e desviando das irregularidas, como numa demonstração de direção maluca.
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"Um Horror!!! E quando chove são dois horrores. Uma das poucas paradas de ônibus também é por ali: o terceiro de muitos horrores, não a parada, mas o sofrimento de ali se esperar por ônibus que nunca chegam. E quando chegam, mais horrores!!!!" (Expressões da reclamante).

Pronto, prezada amiga candanga: feito o registro.

Alguns detalhes interessantes sobre a história da Vila Planalto
(colhidos em pesquisas por meio do competente Google)

A Vila Planalto é, hoje, um bairro de Brasília, pertinho do Palácio do Planalto, sede da Presidência da República, da Praça dos Três Poderes e da Esplanada dos Ministérios.

Foi inicialmente um acampamento dos operários que construíram Brasília (minha correspondente é neta de cadango da época). Terminadas as obras, o pessoal ficou por ali mesmo e o que era tecnicamente uma invasão tornou-se um bairro, principalmente porque ali morou por muitos anos um ministro de estado, numa área conhecida por “Fazendinha”, na verdade uma invasão ministerial. Serviços públicos de luz, água, esgoto, telefone etc. proibidos pelas posturas “municipais” (no tempo em que Brasília era governada por prefeito) foram instalados na Fazendinha e arredores. A Vila Planalto começou, portanto, por causa de uma incompetência governamental. Hoje é localidade de classe média, com alguns imóveis da faixa abastada.

A Vila Planalto tem grande quantidade de restaurantes, muitos são bons, outros improvisados e arteanais. Consta que por ali uma galinha de cabidela é muito apreciada; com uma particularidade: do mesmo modo que nos restaurantes de luxo, em São Paulo, Paris, ou Nova York, o cliente pode escolher a lagosta a ser preparada, na Vila Planalto também acontece algo parecido: “Quero aquela galinha ali!”

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Número único de Registro de Identidade Civil: um exemplo de como funciona o processo legislativo no Brasil

Expressões realçadas (menos essa) são links que remetem a informações na Internet.

O processo legislativo em vigor encontra-se definido na Seção VIII da Constituição, em dez artigos, a partir do 59º.

Observação: esse primeiro link remete a uma página que este blog considera muito bem organizada, tanto que se encontra listada na seção Links Competentes como Legislação federal brasileira. Trata-se de “herança bendita” recebida de governos anteriores que o atual mantém adequadamente.

Primeira parte: de 1997 a 2009

Nossos legisladores gostam de inventar novidades, nem sempre bem avaliadas e formuladas, que se acumulam sobre os ombros e esgotam os bolsos dos cidadãos. De vez em quando tentam consertar alguma coisa aqui outra ali. Nem sempre dá certo, como no caso da Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, que instituiu o número único de Registro de Identidade Civil. No site indicado vê-se o texto em vigor, com os vetos aplicados e as modificações introduzidas por lei posterior.

O texto original estabelecia, nos artigos 5º e 6º respectivamente: “O Poder Executivo providenciará, no prazo de cento e oitenta dias, a regulamentação desta Lei e, no prazo de trezentos e sessenta dias, o início de sua implementação”; “No prazo máximo de cinco anos da promulgação desta Lei, perderão a validade os documentos de identificação que estiverem em desacordo com ela.”

As previsões não funcionaram, exceto a tal de cinco anos, cujo prazo não dependia de ninguém, a não ser do fluir inexorável do tempo. De modo que, comicamente, a partir de 8 de abril de 2002, perderam a validade todos os números de registro vigentes, tais como RG, PIS/PASEP/FGTS, título eleitoral, carteira de habilitação e o escambau, inclusive, e principalmente, o ubíquo CPF. O Brasil não parou por isso, o “leão” não se intimidou e ninguém se importou, a tempo, com o incrível fiasco.

Certamente uma enorme “herança maldita” para um governo recém iniciado, mas nesse novo governo também ninguém se preocupou com o fato, se é que foi percebido.

O competente Google registrava, até há pouco tempo, quase 600 ocorrências encontradas com o argumento ["numero unico" identidade].

Supostamente por gozação de alguém na “sala do cafezinho”, no dia 9 de abril de 2002, no dia seguinte à “perda de validade de todos os documentos de identificação que estiverem em desacordo” com o citado diploma legal, foi dada entrada, no protocolo do Senado Federal, do projeto de lei PLS 76/2002 que estabelecia em seu artigo 1º: “É prorrogado, a partir de 8 de abril de 2002, por mais 5 (cinco) anos, o prazo previsto no art. 6º da Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997”. Na Câmara dos Deputados o projeto de lei do Senado, então com número PL-5297/2005, foi apensado a três outros em tramitação na Casa; as quatro proposições foram consolidadas e aprovadas como consta do Diário da Câmara dos Deputados de 3/6/2005, página 23107, no final da coluna 2; isso, mais de três anos depois do desastre devidamente constatado.

Apesar de debatida em ambas as casas do Congresso, a coisa não se transformou em lei e, portanto, não gerou consequências.

Segunda parte: de 2009 a 2010

Não foi encontrada informação sobre qualquer nova lei específica sobre o tema. No entanto, ocorreu uma solução tão brasileira quanto a jabuticaba: o presidente da República baixou a Medida Provisória 462, de 13 de outubro de 2009, estabelecendo providências relacionadas com o Fundo de Participação dos Municípios; nada a ver, portanto, com o número único de Registro de Identidade Civil. Nas interações com o Congresso Nacional para a elaboração da lei de conversão correspondente, surgiu a Lei nº 12.058, de 13/10/2009, envolvendo não só a MP citada mas também, de cambulhada, diversos temas em tramitação no Congresso, inclusive a questão relacionada com o Registro de Identidade Civil, que ficou assim resolvida nos termos do artigo 16, sem qualquer prazo ou providência específica.

Resolvida porque eliminou todos os prazos, mas não quanto aos objetivos que agora tanto faz serem daqui a pouco ou nunca. Parece molecagem. Ponto significativo da Lei 12.058/2009 é sua ementa, que dispensa qualquer comentário:

“Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais; altera as Leis nos 11.786, de 25 de setembro de 2008, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.882, de 23 de dezembro de 2008, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 10.925, de 23 de julho de 2004, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.893, de 13 de julho de 2004, 9.454, de 7 de abril de 1997, 11.945, de 4 de junho de 2009, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 11.326, de 24 de julho de 2006, 8.427, de 27 de maio de 1992, 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 11.977, de 7 de julho de 2009, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 9.703, de 17 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 11.772, de 17 de setembro de 2008, a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001, e o Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976; revoga a Lei no 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 13 da Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006; e dá outras providências.”

Obs: em vermelho, a referência à primeira lei que tratou do Registro de Identidade Civil. O leitor poderá verificar do que tratam as demais leis modificadas na listagem da legislação federal.

Teria sido tão fácil...

A solução parece óbvia: adotar, imediatamente e sem qualquer protelações, o CPF, que já é usado por grande parcela da população, como o tal “número único”, com algumas adaptações e providências complementares:

a) no início de novas cidadanias: os cartórios de registro civil, em convênio operacional com a Receita Federal, atribuir um número de CPF para cada nova certidão de nascimento; idem com relação aos atos de naturalização de estrangeiros;

b) a Receita Federal preparar-se para a antecipação do fim da capacidade numérica do atual sistema de CPF (um bilhão, mais de cinco vezes maior do que a atual população brasileira).

c) adaptação do novo sistema ao caso de cidadãos que além do nome de batismo vierem a adotar o “nome social”, já existente em alguns estados e, nacionalmente, dependendo de aprovação de matéria em tramitação no Congresso Nacional, que “acrescenta o art. 58-A ao texto da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências, criando a possibilidade das pessoas que possuem orientação de gênero travesti, masculino ou feminino, utilizarem ao lado do nome e prenome oficial, um nome social”.

Era isso. Desculpem-me, mas não tive competência para ser breve (homenagem ao Padre Antônio Vieira, competente escritor português, autor da magistral frase “Peço desculpar-me de ter sido longo, por não ter tempo de ser breve!”).